No novo decreto, foi feito apenas uma alteração: os estabelecimentos não podem vender, entre 22h e 6h, bebidas alcoólicas para serem consumidas no local. Antes, o horário de restrição começava às 18h. Os demais regramentos do Decreto nº 1.218/2021 seguem valendo para todo o Estado. Também continua valendo a multa de R$ 500 para quem estiver sem máscara de proteção fora de casa em espaço fechado.
Proibições: funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco; congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações; calendário esportivo da Fesporte; consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h. Confira as demais regras na reportagem em vídeo.