Entenda o novo decreto!

Entenda o novo decreto!

Entenda o novo decreto!


Com o novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.

Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.

O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 18h, até as 6h. No serviço de transporte coletivo a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.

Foi adotada ainda a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.

Algumas atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h, como academias; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e aquáticos, cinemas, igrejas e templos religiosos, confeitarias e afins, e supermercados, com limite de uma pessoa por família. O mesmo vale para agências bancárias.

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

O novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida é válida a partir de amanhã (23). A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Pessoas com qualquer deficiência que impeçam o entendimento e uso correto da máscara e crianças com menos de 3 anos de idade não serão multados.

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