Em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul determinou que a Caixa Econômica Federal reabrisse por mais 30 dias o prazo para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos atingidos pela enxurrada de dezembro de 2020. O banco deve garantir que a solicitação de acesso ao saldo possa ser realizada também presencialmente nas agências situadas nos municípios de Rio do Sul, Ibirama e Presidente Getúlio, e não somente por aplicativo de celular. As agências precisam contar com funcionários em número suficiente e respeitar os protocolos de higiene e segurança, evitando filas e aglomeração de pessoas, a fim de coibir a transmissão do coronavírus.
A DPU realizou em março uma força-tarefa de atendimento à população atingida pela enxurrada no Alto Vale do Itajaí. Durante a ação, a equipe de defensores e servidores constatou que os moradores tinham dificuldades para solicitar o saque do FGTS, autorizado pelo governo federal devido ao desastre natural devido a vários problemas relacionados ao atendimento virtual.
Por isso mesmo, além de ordenar a reabertura do prazo para o saque do FGTS, que se encerrou em 21 de março, o juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar destacou a necessidade de atendimento presencial nas agências da Caixa a quem não conseguir ou não puder usar o aplicativo.