Uma lei de Santa Catarina exige produto grátis ao consumidor que achar mercadoria com validade vencida em mercado. Pela lei, de origem do legislativo, o produto com validade vencida deve estar exposto para venda e o consumidor deve fazer a reclamação antes da compra.
A mercadoria que deve ser dada gratuitamente ao cliente deve ser idêntica, mas dentro do prazo de validade. O consumidor tem direito a um único produto igual. Caso não haja a mesma mercadoria, deve ser fornecida uma parecida ou com o mesmo valor, à escolha do cliente. A lei vale para supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.