Como isso afeta a vida do motorista brasileiro? Será preciso atenção às novas resoluções do CONTRAN que devem ser emitidas nos próximos meses, para regulamentar as novidades da lei. Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.
MULTA GRAVÍSSIMA
Além de ser um risco para a criança que está sendo transportada fora das normas de segurança, os condutores que não seguirem à risca a nova lei - e, até abril, a norma válida no momento - estarão cometendo infração gravíssima.
O art. 168 do Código de Trânsito prevê penalidade de multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade. Nesse caso, será preciso colocar no banco de trás a criança com menos de 1,45m, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade.
CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS
No caso de pais e responsáveis que costumam levar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra dos 10 anos também passa a ser realidade em abril. Atualmente, crianças a partir de 7 anos de idade podem ser transportadas em motos, mas essa restrição ficará mais rígida.
Conforme a nova redação do art. 244, inciso V, do CTB, dada pela nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança. Além de garantir, então, que a criança tenha a idade mínima, é preciso ter certeza de que ela consiga se segurar adequadamente e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista.