Após diversas reclamações de cidadãos, as quais foram discutidas no Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD), que é formado por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, o Executivo municipal encaminhou à Câmara de Vereadores do município o Projeto de Lei Nº 3.473, de 9 de março de 2021, que acrescenta dispositivos à Lei nº 3.412 de 26 de novembro de 2019.
Entre as modificações na lei está a proibição do uso de narguilé, onde o consumidor poderá ser punido com multa em caso de reincidência. Com as mudanças na lei, num primeiro momento o cidadão que fazer o consumo de narguilé receberá uma advertência formal. Em caso de reincidência, a multa será de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), equivalente a R$ 171,59. Nos casos em que os consumidores insistirem no consumo, as multas serão em dobro.
Com informações - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama