Após ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Rio do Sul, a Justiça Federal condenou os réus, agente de Polícia Federal e papiloscopista policial federal, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração recebida pelos agentes públicos em fevereiro de 2009.
Os réus praticaram os atos de improbidade na condição de agentes públicos, segundo o MPF, em razão da utilização de veículo oficial, com o objetivo de frequentar evento musical no Município de Ituporanga/SC, além do uso indevido de armas e munições em atividades desvinculadas ao exercício profissional.
Os réus foram designados para missão na região de Ibirama para conter conflito entre agricultores e indígenas na localidade que abrange a Terra Indígena La Klãnõ, por meio de incursões ostensivas, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão.
A operação tinha como base a cidade de Presidente Getúlio, na qual os agentes revezavam as rotinas de trabalho, divididos em equipes e turnos.
Estando em sobreaviso, os réus solicitaram uma viatura descaracterizada a outro agente policial com o objetivo de se deslocarem para jantar. Entretanto, após o jantar, e sem informar ao colega ou aos delegados responsáveis pela equipe, os réus foram até o Parque de Exposições em Ituporanga, onde acontecia um evento musical.
Após o evento – no qual ingeriram bebidas alcoólicas – seguiram com o veículo oficial em direção a Presidente Getúlio. Quando estavam no município de Ibirama, passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra placas de publicidade e sinalização às margens da rodovia SC-421.
Os réus realizaram pelo menos sete disparos, sendo que um deles atingiu a mão e o peito de uma menina de onze anos, lesões que causaram a morte da criança. Outro disparo atingiu o cabo de um eletrodoméstico de outra residência da região.
De acordo com a sentença, as condutas dos réus foram contrárias à legalidade e à moralidade administrativas, bem como à lealdade às instituições, razão pela qual foram aplicadas as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Os réus podem recorrer da decisão.
Ação de Improbidade Administrativa n° 5001682-88.2013.404.7213
MPF