O Governo de SC detalhou, via DOE (Diário Oficial do Estado), os critérios para o benefício denominado SC + Renda. Depois de ter sido aprovado, por unanimidade na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), o auxílio emergencial catarinense estará aberto para cadastramento ao longo desta quinta-feira (10).
O anúncio, inclusive, foi feito pelo governador Carlos Moisés, via perfil da rede social, onde ponderou um benefício para “trazer mais dignidade aos catarinenses que perderam renda durante a pandemia”.
O aporte será um total de R$ 900 pago em três parcelas de R$ 300. O benefício será endereçado às famílias residentes no Estado e cadastradas junto ao CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal).
Algumas regras para esse benefício foram estipuladas, confira:
Estejam, na data da publicação da lei, registradas no CadÚnico com renda mensal até R$ 89,00 por pessoa, ou com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, neste último caso, desde que tenham na composição familiar gestante e criança e/ou adolescente de até 17 anos;
Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício federal;
Estejam, na data de publicação da lei, registradas no CadÚnico;
Não estejam no rol de presos cumprindo pena em regime fechado;
Não tenham recebido nenhum tipo de auxílio federal
Para os trabalhadores que perderam o vínculo formal entre 19 de março e 1º de maio de 2021 em empresas nos setores com atividade principal de:
Alojamento ou alimentação;
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
Design;
Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais;
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
Casas de festas e eventos;
Serviços e organização de feiras, congressos exposições e festas;
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Produção e promoção de eventos esportivos
Transporte rodoviário de passageiros
Outras regras para o não recebimento do auxílio emergencial de SC:
Não tenham, na data da publicação, vínculo empregatício;
Não tenham, em maio de 2021, recebido Seguro Desemprego
Não tenham, em maio d 2021, recebido benefício do INSS
Não tenham recebido auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado em Lei Federal.
O SC Mais Renda é uma iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina operacionalizado pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social e Fazenda, com apoio das Secretarias de Estado da Administração, Casa Civil, Controladoria Geral do Estado, Secretaria Executiva de Comunicação, CIASC e administrações municipais.