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TCE condena ex-diretores da Casan a ressarcir quase R$ 3 mi ao Estado

TCE condena ex-diretores da Casan a ressarcir quase R$ 3 mi ao Estado Tribunal de Contas de Santa Catarina (Foto: Douglas Santos/Agência TCESC)

Para Tribunal, há irregularidades na contratação de serviço de advocacia.
Responsáveis têm prazo de 30 dias para devolver valores ou contestar.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) condenou o ex-diretor-presidente e o ex-diretor Financeiro e de Relações com o Mercado da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a devolver R$ 2.863.500 ao Tesouro do Estado.

Segundo o TCE, foram apuradas irregularidades na contratação de um escritório de advocacia para atuar em processos na área civil da empresa.

De acordo com o TCE, as irregularidades apontadas pela auditoria foram detectadas em contrato de prestação de serviços de 2009, decorrente de um processo de Inexigibilidade de Licitação. Esta modalidade desobriga a administração de realizar processo licitatório quando não há competição viável.

No caso do contrato feito em 2009, a finalidade foi selecionar um advogado de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de advocacia cível para a defesa, até a última instância, dos interesses da Casan. O serviço correspondia à defesa judicial da companhia em um processo que, quando o escritório de advocacia foi contratado, a ação já se encontrava em fase de recurso. No começo do processo, a defesa foi feita por advogados do quadro da empresa.

Decisão

Para o relator do processo do TCE, Cleber Muniz Gavi, o acompanhamento da ação poderia ser realizado por profissional dos quadros da Casan, uma vez que “não ficou demonstrado o elevado grau de complexidade da matéria, que demandasse notória especialização de um advogado particular para análise das questões jurídicas afetas à causa”.

O relator não aceitou a defesa da Casan, que justificou a contratação com base na experiência de atuação dos profissionais liberais em tribunais superiores, segundo o TCE. Gabi citou ainda que não foi evidenciada a incapacidade técnico-profissional para que os próprios advogados da Casan atuassem no feito.

Além do valor de quase R$ 3 milhões, o TCE aplicou duas multas de R$ 4 mil para cada um. A primeira delas pela ausência de justificativa para a definição do valor do contrato. A segunda multa diz respeito à antecipação de pagamento integral do contrato, no valor de R$ 1,725 milhão, efetuado antes da prestação do serviço e sem que houvesse qualquer garantia para a administração pública.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE, o que deve ocorrer na sexta (3), os dois ex-diretores têm prazo de 30 dias para devolver os valores aos cofres públicos ou ingressar com recurso no Tribunal de Contas.

G1SC

 

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