A Administração de Ituporanga, publica nesta quinta-feira, 4, o decreto nº 76 de 2022 que regulamenta a utilização do patrimônio público relacionado ao serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos. Na prática a nova lei estabelece regras para a utilização das embalagens amarelas que estão sendo distribuídas para lixo reciclável e prevê até multa para quem danificar ou furtar os sacos.
O decreto traz todas as obrigações que cada munícipe tem com as embalagens amarelas que são um patrimônio público e que cada família recebe para colocar seus resíduos. “Esse decreto foi utilizado para criar algumas limitações como por exemplo a autorização para apenas o caminhão da coleta seletiva do município estar fazendo o recolhimento das sacolas amarelas. Se forem pegas por outra coleta a multa varia de R$5 mil até R$50 mil. Essas regras são necessárias para que funcione a logística do programa Vale Reciclar. Se outra pessoa levar nós não saberemos quem está precisando das embalagens novamente”, explica a secretária de Agricultura e Meio Ambiente Sandra Bezerra Loffi Petry.
Ela ressaltou que para que a coleta seletiva funcione no município a responsabilidade precisa ser dividida entre Poder Público e a população. “Por isso pedimos a colaboração da população para utilizar esses sacos somente para resíduos recicláveis e também para observar as datas e horários da coleta seletiva na sua rua de acordo com a programação que já está sendo divulgada”, completa.
Hoje Ituporanga integra o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (Cimvi) e além de implantar embalagens específicas para a coleta dos resíduos recicláveis, a Administração está promovendo diversas ações de educação ambiental como palestras em escolas e até levando alguns grupos para conhecerem o Parque Girassol em Timbó que é um modelo de sustentabilidade em Santa Catarina.