Ituporanga intensifica fiscalização com adesão ao convênio nacional da NFS-e

Ituporanga intensifica fiscalização com adesão ao convênio nacional da NFS-e

Conforme disposto no artigo 62, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar Federal nº 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026 é obrigatório por parte dos municípios o compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos gerados com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, bem como o conteúdo de outras modalidades de declarações eletrônicas.

Para atender ao disposto na legislação, o Município de Ituporanga aderiu ao Convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e), firmado em 2022 entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com o apoio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Com a ativação do convênio, o município passou a receber as Notas Fiscais de Serviço armazenadas no Ambiente de Dados Nacional. Esse recebimento resultou na geração automática de declarações de serviços tomados complementares com as notas que foram recebidas. Esta situação ocorreu com todos os contribuintes, incluindo o próprio município, que realiza a Declaração de Serviços Tomados.

A orientação é que se faz necessário a análise das declarações geradas. Para as notas fiscais que já foram protocoladas e cujo imposto já foi recolhido, a orientação é recusá-las no sistema. Entretanto, caso alguma nota fiscal não tenha sido declarada anteriormente e esteja agora incluída na declaração complementar, será necessário protocolar a declaração e efetuar o recolhimento do imposto correspondente, quando aplicável.

Com o advento da Reforma Tributária, o município está intensificando suas ações de fiscalização junto aos contribuintes, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e aprimorar a arrecadação dos tributos municipais, garantindo maior justiça fiscal e eficiência na gestão pública.