Inscrições para auxílio transporte encerram dia 29 em Ituporanga

Inscrições para auxílio transporte encerram dia 29 em Ituporanga

Estão abertas, até dia 29, as inscrições para solicitar o auxílio de transporte intermunicipal. O benefício será concedido para estudantes de Ituporanga e terá validade para o período de abril a novembro de 2016.

A inscrição do estudante deverá ser feita mediante a entrega Certidão de Matrícula no Curso, comprovante de residência, cópia do RG e documentos comprobatórios da renda do núcleo familiar ao qual pertence, indicando também a empresa transportadora que utiliza no setor de protocolo da prefeitura.

A entrega da documentação é exigida para alunos novos. Os veteranos deverão entregar Certidão de matrícula, declaração de que não há alterações na renda familiar.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR RENDA

Contracheque/holerite do aluno e seus pais, ou  declaração escrita e assinada pela empresa onde o aluno e/ou seus pais trabalham, contendo detalhes como seu nome, cargo, horário de trabalho, valores pagos, nome da empresa, CNPJ, inscrição estadual e data da emissão da declaração, ou  declaração de imposto de renda.

2. Caso o aluno seja agricultor, ou dependa da renda de seus pais (agricultores), somente será admitido o documento emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituporanga, firmando acerca da renda anual obtida pela família.

3. Caso o aluno não resida com os pais, poderá apresentar, como comprovante de que não depende da renda do núcleo familiar, contrato e/ou recibo de pagamento de aluguel.

4. Caso o aluno não exerça profissão remunerada, deverá apresentar declaração de próprio punho, informando de sua condição. O mesmo vale para os pais que não exerçam trabalho remunerado.

5. Lembramos apenas que firmar declaração falsa caracteriza crime de “falso”, previsto no artigo 299 do Código Penal, punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

6. Além disso, o aluno que se utilizar de documentos e/ou declarações que não reflitam a verdade fica suspenso do Programa por todo aquele ano letivo que desejou obter o auxílio, conforme § 3º do Artigo 5º da referida Lei.

Para o segundo semestre do ano letivo, o aluno já beneficiado com o  auxílio deverá entregar no setor de protocolo da prefeitura, envelope  contendo apenas Certidão de Matrícula,  nome da empresa que utiliza, número de telefone para contato mais declaração de que não há alterações na renda familiar.