O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Ituporanga está orientando os comerciantes sobre a necessidade de terem expostos de maneira visível os preços das mercadorias nas vitrines dos estabelecimentos comerciais do município.
De acordo com a Coordenadora Executiva do PROCON, Marli Viviane Amarante, a iniciativa partiu da necessidade de prevenir reclamações, sendo que nesta época do ano o mercado tende a estar aquecido pela proximidade das festas de fim de ano. “Com a proximidade do Natal e as comemorações do fim de ano o fluxo de pessoas circulando pelo comércio aumenta significativamente. Por isso, é de suma importância que os comerciantes tenham a consciência de cumprir o que determina a lei não fazendo com que o consumidor se sinta lesado e procure a justiça”, explicou.
As irregularidades referentes ao não cumprimento das regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor podem implicar em multa, suspensão do alvará de funcionamento e até mesmo na interdição da empresa. “Uma vez autuados os comerciantes respondem a processo administrativo no PROCON de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Estes valores são estabelecidos com base no tamanho da empresa, infração e se há reincidência”, explicou Marli.
Segundo coordenadora do PROCON, ao informar ao consumidor sobre o preço de cada produto o comerciante ainda deve mostrar o valor à vista, à prazo, o número de parcelas e o valor de cada uma, além de informar se existir cobrança de juros nas parcelas. “A ausência destes dados é entendida como negligência de informação ao consumidor”, disse.
Além da unidade municipal, o PROCON Estadual também costuma fazer vistorias. “Os procedimentos adotados no município consistem no aviso sobre a irregularidade, seguido de notificação. Após, é dado um prazo de correção da infração ao comerciante, que caso não seja cumprido, resulta em multa. Já o PROCON Estadual, ao sinal de qualquer irregularidade, multa imediatamente o comerciante e realiza todas as ações legais que forem pertinentes em cada caso”, contou Marli.
Confira as proibições referentes às determinações expostas no Código de Defesa do Consumidor, ligadas a exposição e ofertas de produtos:
• Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte o entendimento da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
• Expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
• Utilizar caracteres apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total;
• Informar preços em moeda estrangeira;
• Utilizar referência duvidosa quanto à identificação do item a que se refere;
• Atribuir preços distintos para o mesmo item;
• Expor informações redigidas na vertical ou em ângulo que dificulte a leitura;