PROCON de Ituporanga orienta comerciantes sobre preços nas vitrines

PROCON de Ituporanga orienta comerciantes sobre preços nas vitrines

O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Itupo­ranga está orientando os comerciantes sobre a necessidade de terem expostos de maneira visível os preços das mercadorias nas vitrines dos estabelecimentos comerciais do município.

De acordo com a Coordena­dora Executiva do PROCON, Marli Viviane Amarante, a iniciativa partiu da necessidade de prevenir reclamações, sendo que nesta época do ano o mer­cado tende a estar aquecido pela proximidade das festas de fim de ano. “Com a proximidade do Natal e as comemorações do fim de ano o fluxo de pessoas circu­lando pelo comércio aumenta significativamente. Por isso, é de suma importância que os comerciantes tenham a consciên­cia de cumprir o que determina a lei não fazendo com que o consumidor se sinta lesado e procure a justiça”, explicou.

As irregularidades referentes ao não cumprimento das regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor podem implicar em multa, suspensão do alvará de funcionamento e até mesmo na interdição da empresa. “Uma vez autuados os comerciantes respondem a processo adminis­trativo no PROCON de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Estes valores são estabelecidos com base no tamanho da empresa, infração e se há reincidência”, explicou Marli.

Segundo coordenadora do PROCON, ao informar ao consumidor sobre o preço de cada produto o co­merciante ainda deve mostrar o valor à vista, à prazo, o número de parcelas e o valor de cada uma, além de informar se existir cobrança de juros nas parce­las. “A ausência destes dados é entendida como negligência de informação ao consumidor”, disse.

Além da unidade municipal, o PROCON Estadual também costuma fazer vistorias. “Os procedimentos adota­dos no município consistem no aviso sobre a irregularidade, seguido de notificação. Após, é dado um prazo de correção da infração ao comerciante, que caso não seja cumprido, resulta em multa. Já o PROCON Estadual, ao sinal de qualquer irregularidade, multa imediata­mente o comerciante e realiza todas as ações legais que forem pertinentes em cada caso”, contou Marli.

Confira as proibições referentes às determinações expostas no Código de Defesa do Consumidor, ligadas a exposição e ofertas de produtos:

• Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte o entendimento da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;

• Expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;

• Utilizar caracteres apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total;

• Informar preços em moeda estrangeira;

• Utilizar referência duvidosa quanto à identificação do item a que se refere;

• Atribuir preços distintos para o mesmo item;

• Expor informações redigidas na vertical ou em ângulo que dificulte a leitura;