O prefeito de Ituporanga, Gervásio Maciel, sancionou na manhã desta sexta-feira a lei que garante a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município e Cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Ituporanga. Com a nova legislação imóveis como a Casa da Família Sens não poderão mais ser demolidos.
De acordo com o presidente da Fundação Fexponace, Paulo Roberto Ribeiro, esta é uma grande conquista para preservação do patrimônio histórico, cultural e natural que a partir de agora conta com uma proteção especial. “Esse processo para a criação da lei iniciou com a elaboração do Plano Municipal do Turismo e percebemos essa necessidade de preservação do patrimônio histórico. Levamos essa demanda ao Departamento da Cultura que juntamente com o Conselho Municipal da Cultura deu andamento a elaboração da lei”, lembra.
Uma dos principais pontos é a possibilidade de tombamento quando um imóvel continua sendo posse do proprietário, mas não pode mais ser demolido ou ter suas características originais alteradas. É o caso da residência da família Sens que foi construída em 1933 por uma das famílias fundadoras do município e que é um marco na história da colonização de Ituporanga e que atualmente está bastante deteriorado em virtude ação do tempo e da falta de manutenção.
O tombamento do patrimônio será feito através do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural que foi instituído com a sanção desta nova lei que cria também o Livro do Tombo Municipal onde serão inscritos os bens que precisam ser preservados. O texto prevê inclusive multa por qualquer dano aos bens tombados.
Outro ponto importante da nova legislação é que os proprietários dos imóveis inscritos no Cadastro do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural poderão receber incentivos tributários para a conservação e manutenção das características originais desse bens.